Ação Revisional do FGTS: o risco vale à pena?Tenho sido consultado por vários e vários clientes, diariamente, acerca desta nova ação para revisão da conta vinculada do FGTS. Digo nova ação porque já houve uma "primeira onda" de ações para correção do FGTS no tocante aos expurgos inflacionários dos planos econômicos que se abateram sobre a economia brasileira nos anos 90.Todos, sem exceção, acham muito interessante e tentadora esta nova chance de ganhos financeiros. Afinal, estarão ganhando nada mais do que entendem ser seu por direito, como fruto oriundo de seu trabalho, mas que por algumas razões (discutidas e provadas por esta nova ação) lhes foi negado ao longo do tempo e que agora podem, finalmente, reaver.Entretanto, para nossa surpresa, a maioria dos clientes estranha ao ouvir que esta ação lhes terá um custo. Sim, um custo financeiro. Não, não se trata de custas processuais (a maioria requererá e obterá a gratuidade processual), mas sim de honorários para o seu advogado. E mais uma vez não, não estou tratando da participação percentual sobre o resultado final.A OAB nos aconselha, como profissionais que somos, a sempre cobrar honorários para recompensar o nosso trabalho. Seja uma consulta, uma intervenção extrajudicial ou um patrocínio judicial de uma causa, a nossa entidade de classe sugere que valorizemos nosso esforço acadêmico de vários anos, nosso constante aprimoramento e nosso labor diário com a cobrança de honorários, ainda que modestos, em recompensa do trabalho realizado.Mas há clientes que acham que o advogado não deveria cobrar honorários para iniciar um processo. Que sempre deve dar as mãos ao cliente, fechar os olhos e se lançar com ele num "leap of faith", como se diz no idioma inglês, ou seja, num "salto de fé", ajuizando a demanda para o cliente na esperança de que haja um resultado favorável para daí sim, somente, receber a parcela de honorários contratados (e jamais apenas combinados - outra orientação da OAB: faça sempre um contrato de honorários).Porém, questiono: é justo que o advogado partilhe de um risco que é, por natureza, do seu cliente?O que seria de um advogado que atuasse sempre e invariavelmente "no risco", como dizem os clientes? Jamais, em momento nenhum, cobraria honorários "pro labore", que são aqueles honorários de adiantamento, para iniciar os trabalhos. Estaria sempre dependendo do resultado da ação, do trânsito em julgado, e do sucesso da execução da sentença (ou acórdão) para receber. Isto após liquidação e crédito em conta.Sobreviveria este advogado? Imagino que não, sinceramente.É o que se tem em mãos nesta nova ação de revisão do FGTS. A cobrança de honorários iniciais, para alguns clientes, soa estranha e gera até desconfiança. Alguns sugerem que o advogado não estaria acreditando na ação, e por isso estaria querendo "se garantir" cobrando valores adiantados. Absurdo! Primeiro porque o valor cobrado é mínimo, até irrisório, e nem de longe atende às sugestões da Tabela de Honorários da OAB. É cobrado apenas para suprir despesas básicas essenciais.E segundo, e o principal, é que se o advogado não acreditasse na ação não ingressaria com a mesma. Não teria todo o trabalho de ficar acompanhando o processo, e de ter mais um cliente para dar explicações e satisfações se não fosse pela possibilidade plausível de êxito na demanda.Por isso, entendo que atuar "no risco" não vale à pena. Nossa postura é pela cobrança de honorários para o ingresso na ação, mesmo que módicos (falo aqui de honorários da ordem de 10% a 20% do salário mínimo, em pagamento único). O risco é do cliente, não pode ser transferido ao profissional advogado, e isto deve ser doutrinado aos clientes até que se torne algo tão tangível e nítido como as metáforas cabíveis ao caso: posso por o risco em minha carteira, ir ao supermercado e comprar comida para minha família? Não posso. Aí está.Publicado por André C. Neves AdvogadoHeron Gröhler FagundesAdvogado___
sábado, 1 de fevereiro de 2014
Ação Revisional do FGTS: o risco vale à pena?
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