Gostaria de escrever muita coisa a respeito, mas não é possível, pela falta de tempo. Mas não posso me furtar de dizer que historicamente, sempre que a igreja foi institucionalizada, foi reconhecida, tornou-se oficial, ela partiu para extremos (isso desde Constantino, em 330dC - leia a respeito clicando aqui) que se Cristo aqui estivesse fisicamente, teria expulso a todos na base do chicote, como fez na sinagoga. O Cristo não fez sua igreja para ser conivente, parceira e paralela ao mundo, mas para ser do contra, para ir em direção oposta.
Hoje vemos, na substância dessa lei, talvez o resultado de tanta proximidade. Proximidade que se permeia na mídia, nos cultos, em tantas outras atividades que assusta. Muitos dizem que isso é bom. Talvez, tenho minhas dúvidas. Principalmente porque procuro imaginar o que o Senhor Jesus Ressurreto pensa a respeito.
Leia o mandamento legal, e pense a respeito:
| Presidência da República |
LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12328.htm